TJMS - 0802561-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:14
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:59
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
23/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 15:40
Juntada de NULL
-
09/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
09/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:42
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:24
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:50
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 16:48
Evolução da Classe Processual
-
31/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 16:54
Recebida petição inicial
-
29/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:05
Processo Reativado
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 14:32
Juntada de NULL
-
21/03/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Exectdo: Denis Roman Bordim - Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:02
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:57
Registro de Sentença
-
19/03/2025 17:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:43
Prazo em Curso
-
27/02/2025 09:25
Prazo em Curso
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 18:24
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:04
Prazo em Curso
-
21/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:19
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Consoante dispõe o art. 839, caput, do CPC, 'considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.'.
Verifica-se, portanto, que a penhora trata-se de ato complexo, pois realizada mediante a apreensão e o depósito do bem.
Além disso, a norma processual também exige o preenchimento dos seguintes requisitos formais no auto ou termo de penhora: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens (art. 838 do CPC).
Nesta senda, mostra-se inválida a penhora realizada às fls. 55, dada a ausência de nomeação do depositário dos bens, requisito este essencial para a concretização da constrição.
Destarte, declaro a invalidade da penhora e, por corolário, da avaliação de fls. 55, de modo que determino o levantamento da aludida constrição.
Outrossim, considerando que a parte executada possivelmente não foi encontrada pelo meirinho porquanto estaria trabalhando em áreas rurais (fls. 58/59), expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência, assim como que o auto ou termo de penhora deverá observar os requisitos formais do art. 838 do CPC.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Saliente-se que é faculdade do credor entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:13
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:53
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:39
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
18/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 12:45
Emissão da Relação
-
17/12/2024 12:44
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 12:44
Juntada de NULL
-
28/11/2024 14:06
Prazo em Curso
-
28/11/2024 09:58
Prazo em Curso
-
28/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:19
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
14/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:19
Juntada de NULL
-
22/10/2024 12:43
Prazo em Curso
-
22/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:30
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:08
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
19/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 18:18
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:41
Prazo em Curso
-
19/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802561-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
15/08/2024 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 17:21
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
15/08/2024 12:28
Prazo em Curso
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 12:27
Juntada de NULL
-
25/06/2024 16:31
Prazo em Curso
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:34
Prazo em Curso
-
03/06/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 18:31
Informação do Sistema
-
13/05/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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