TJMS - 0802571-49.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802571-49.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alan Robson de Souza Gonçalves Recorrente: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Recorrido: Renato Dresch Advogado: Anderson Sanches (OAB: 26747O/MT) Diante disso, com fundamento nas razões expostas, conheço o recurso manejado pela Latam Airlines Group S/A. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099/95, estes que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
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                                            13/09/2024 06:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            13/09/2024 06:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 06:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            12/09/2024 13:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            05/09/2024 05:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 02:19 Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 14:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2024 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 17:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/08/2024 07:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/08/2024 13:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/08/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 02:12 Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Anderson Sanches (OAB 26747/O/MT) Processo 0802571-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Dresch - Reqdo: Latam Airlines Group S/A - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 129-135: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RENATO DRESCH em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,0 (seis mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento.
 
 Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sen-tença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necesidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 136.
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                                            15/08/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 15:34 Homologada a Transação 
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                                            12/08/2024 16:36 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/07/2024 19:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/07/2024 19:49 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            29/07/2024 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2024 11:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2024 10:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 17:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            03/07/2024 17:21 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/07/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            10/06/2024 08:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/06/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 02:20 Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 09:23 Expedição de Carta. 
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                                            27/05/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 14:48 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            14/05/2024 23:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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