TJMS - 0808621-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0808621-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ferreira da Paixão - Sentença de fls.239/247: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91, julgo procedente o pedido de Germano Ferreira da Paixão em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para concessão de aposentadoria por invalidez desde 3.8.2019 (f. 172 e 234), descontada eventual quantia recebida por benefício inacumulável.
As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC ejurosde mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança até o dia 8.12.2021, sendo que desde 9.12.2021, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a atualização monetária ejurosserão de uma única vez pela TaxaSelic, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Concedo a tutela de urgência para imediata implantação da aposentadoria por invalidez.
Oficie-se ao INSS para tanto.
Condeno o réu nas custas e despesas processuais, nos termos da Súmula n.º 178 do STJ e artigo 24, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) e em honorários advocatícios aos patronos do autor em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, excluídas as parcelas vincendas após prolação da sentença (Súmula 111 do STJ), considerando a baixa complexidade da causa, o tempo despendido e zelo do profissional.
Consoante artigo 487, inciso I, do CPC, julgo o processo com apreciação do mérito.
Após o trânsito em julgado recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
27/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0808621-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ferreira da Paixão - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de p. 169-179. -
19/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0808621-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ferreira da Paixão - Intime-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 11/02/2025 às 08:30 no consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
O periciado deverá comparecer com os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. -
10/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:23
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0808621-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ferreira da Paixão - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Mantenho a decisão de f. 125-6 por seus próprios fundamentos. -
17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0808621-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ferreira da Paixão - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, com fulcro no artigos 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Germano Ferreira da Paixão em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por ausência da probabilidade do direito e não preenchimento dos requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00.
Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93.
Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico.
Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames.
A citação do requerido somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022.
P.I.C. -
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:14
Tutela Provisória
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13/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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