TJMS - 1604916-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:25
INCONSISTENTE
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30/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1604916-64.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Emerson Cafure Suscite: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Anderson Quintino de Carvalho Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FURTO SIMPLES - INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA NÃO OFERECIDA - DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SOLUÇÃO A CARGO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.
I - Trata-se de inquérito policial acerca do crime de furto, cuja competência foi declinada da Justiça Comum, a pedido do representante do Ministério Público correspondente, para o Juizado Especial, o qual instaurou o presente conflito de competência, a requerimento do representante do Parquet no destino, ao fundamento de que a conduta em apuração não constituiria crime de menor potencial ofensivo.
II - Considerando, porém, que a ação penal não foi instaurada - já que nem sequer houve o oferecimento de denúncia -, havendo tão somente discordância acerca da tipificação entre membros do Ministério Público, que recusaram a apreciação do fato em investigação, a hipótese caracteriza conflito de atribuições, a ser solucionado pelo Procurador-Geral de Justiça.
III - Conflito não conhecido, com determinação de extração de cópias dos autos e remessa ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências cabíveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, não conheceram do conflito de competência, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:22
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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23/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1604916-64.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Emerson Cafure Suscite: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Anderson Quintino de Carvalho Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
22/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1604916-64.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Emerson Cafure Suscite: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Anderson Quintino de Carvalho Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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