TJMS - 0802564-54.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:35
Informação do Sistema
-
10/09/2025 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802564-54.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Carlos do Nascimento - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ex legis.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
30/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802564-54.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Carlos do Nascimento - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 24: "Vistos, etc.
Fl. 23: Indefiro, pois o autor é militar já aposentado, do que não se pode presumir a sua presença no batalhão mencionado na inicial.
Assim, tendo em vista a ausência de vínculo castrense ativo, não há de se cogitar no Batalhão como domicílio necessário do autor.
Concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 dias para proceder à emenda da inicial determinada à fl. 20. -
19/09/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0802564-54.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Carlos do Nascimento - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 20: " Intime-se o requerente para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial -
21/08/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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