TJMS - 0845498-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0845498-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Réu: Banco Inter S.A. - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Maria Regina Dias da Silva em face de Banco Inter S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte nos documentos de f. 23.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0845498-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Réu: Banco Inter S.A. - Assim: 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, cumprindo a determinação de f. 31-2; 2.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial, já que o requerimento acostado aos autos foi efetivado por e-mail.
Intime-se -
30/09/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:08
Decisão ou Despacho
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13/09/2024 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
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23/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0845498-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Réu: Banco Inter S.A. - Trata-se de Ação Revisional c/c Pedido Incidental de Exibição de Documentos c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Maria Regina Dias da Silva em desfavor de Banco Inter S.A. no qual requer, em síntese, a exibição de documentos e, a posteriori, o aditamento da exordial com apresentação do pedido principal. É cediço que, sob a regência da Lei n. 13.105/2015 não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Desta feita, a pretensão na forma em que foi deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da produção antecipada da prova, cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adequando o procedimento ao previsto no disposto do art. 381 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:39
INCONSISTENTE
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05/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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