TJMS - 0844648-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso dos Santos Junior (OAB 15269/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0844648-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thieza Alves Pinto - Ré: Banco BMG SA - Instadas a especificarem provas a produzir, a parte requerida pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento da parte autora (f. 455), enquanto a parte autora informou que não produz outras provas a produzir e requereu, assim, o julgamento antecipado da lide (f. 456).
Pois bem.
Nos termos do artigo 370, caput e parágrafo único, do CPC, cabe ao juiz determinar a produção as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso dos autos, a produção de prova de oral em audiência de instrução e julgamento, consistente no depoimento pessoal da parte autora, é desnecessária ao deslinde do feito, porquanto a contratação e a sua modalidade se comprovam mediante prova documental, tal como o contrato assinado pelas partes, os comprovantes de transferências dos saques do limite disponibilizado e as respectivas faturas do cartão de crédito consignado, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 455.
No mais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, eis que, quando da juntada da procuração às f. 123-127, o seu prazo de validade já havia expirado em 30/12/2022 (f. 127).
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
09/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:07
Decisão ou Despacho
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10/02/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso dos Santos Junior (OAB 15269/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0844648-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thieza Alves Pinto - Ré: Banco BMG SA - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
28/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:37
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso dos Santos Junior (OAB 15269/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0844648-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thieza Alves Pinto - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 310/417.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso dos Santos Junior (OAB 15269/MS) Processo 0844648-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thieza Alves Pinto - Ré: Banco BMG SA - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:05
Decisão ou Despacho
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01/08/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 09:52
Retificação de Classe Processual
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31/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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