TJMS - 0855052-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 11:43
Prazo em Curso
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16/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855052-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 86-88 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 09:25
Certidão
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20/08/2025 09:23
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855052-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
28/07/2025 08:49
Prazo em Curso
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25/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855052-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
24/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:03
Recurso Especial
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23/07/2025 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 10:30
Certidão
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30/06/2025 10:34
Prazo em Curso
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30/06/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:16
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855052-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ADVOCACIA PREDATÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - SÉRIES TEMPORAIS - SÚMULA 530, DO STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONFIRMADOS - TEMA 1076, STJ - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
Descabe a expedição de ofício ao NUMOPEDE para monitoramento da demanda, à OAB e à Polícia Local, assim como a intimação pessoal da parte apelada para confirmação da contratação do profissional para o ajuizamento da razão, porquanto não demonstrada hipótese de advocacia predatória.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), consoante os pactos acostados ao feito, admite-se a revisão das taxas de juros com a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste.
Os honorários sucumbenciais foram corretamente fixados por equidade, com o objetivo de remunerar de forma condigna os patronos da parte adversa, nos termos do precedente de efeito vinculante citado, não merecendo reforma a sentença também neste ponto.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855052-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855052-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alcides Sebalho da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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