TJMS - 0872877-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0872877-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Lima - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
15/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0872877-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Lima - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Vera Lucia de Lima em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100060387, para 7,12% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
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08/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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09/02/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 04:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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