TJMS - 1414852-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414852-68.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: João Luges Goulart Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Agravado: Iza Maria Coimbra Zamberlan Agravada: Leonir Eustáquio de Arruda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA DE MÉRITO DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - FACULDADE DO JUIZ - PROCESSO PENDENTE QUE ESTÁ EM FASE AVANÇADA E QUE A MATÉRIA DE DEFESA É A MESMA - CASO CONCRETO QUE NÃO CONDUZ À SUSPENSÃO DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A suspensão do processo na hipótese em que a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outroprocessopendente (art. 313, V, do CPC), é uma faculdade do juiz, que deve considerar as circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:32
Inclusão em Pauta
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16/12/2022 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 18:55
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 17:37
Juntada de Informações
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03/10/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:49
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/09/2022 13:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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23/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:24
Declarada incompetência
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19/09/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 01:35
INCONSISTENTE
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:40
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:40
Distribuído por prevenção
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16/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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