TJMS - 0803435-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:04
Informação do Sistema
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30/08/2025 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:30
Juntada de NULL
-
04/07/2025 11:10
Prazo em Curso
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16/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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09/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB 24604/MS) Processo 0803435-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Del Carmem Justiniano Montero - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Maria Del Carmem Justiniano Montero, R$ 7.501,78 -
01/04/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:03
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 06:57
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 07:28
Emissão da Relação
-
27/02/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:38
Registro de Sentença
-
27/02/2025 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
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28/01/2025 07:03
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB 24604/MS) Processo 0803435-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Del Carmem Justiniano Montero - Réu: Corumbaense Futebol Clube - 01.
Recebo a emenda à inicial com relação ao comprovante de residência. 02.
Ademais, concedo o prazo pleiteado à fl. 187 para comprovação do pagamento da taxa judiciária.
Intime-se a parte para ciência e cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. 03.
Comprovado o pagamento, conclusos para análise e recebimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 08:14
Emissão da Relação
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16/01/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 07:01
Prazo em Curso
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14/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 09:12
Emissão da Relação
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26/09/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 09:00
Outras Decisões
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09/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 06:45
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB 24604/MS) Processo 0803435-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Del Carmem Justiniano Montero - Réu: Corumbaense Futebol Clube - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. b) juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, porquanto o documento de fls. 58-77 foi expedido em 2018; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 09:34
Emissão da Relação
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13/08/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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