TJMS - 0809515-50.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
09/07/2025 15:44
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 22:26
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:36
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 08:06
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Cecília Maria Nunes de Moraes (OAB 79344/MS) Processo 0809515-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Ramos - Herdeiro: Daniela Ramos de Queiroz, Fernanda Ramos Alcântara, Erondina da Silva Ramos, Flavia Maria Margutti Ramos, Luiz Roberto Milanello Filho, Madalena Mitiko Umeta Ramos, Odeyr Ramos Filho, Sergio Luiz Ramos, Odeir Ramos, André Ramos Alcântara - Intimação da sentença de fls. 165/166,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Vistos etc...
Diante dos esclarecimentos de fls.163/164, determino o regular seguimento do feito, homologando-se, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente ação, conforme manifestação de fls.145/147, em relação aos requeridos Odeyr Ramos Filho e Madalena Mitiko, para que surtam os efeitos legais.
Assim, em relação aos referidos réus, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, "a", do CPC.
De outro lado, realizada audiência de tentativa de conciliação, as demais partes transigiram, de sorte que, homologo por sentença o acordo celebrado às fls.154/155, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e nos termos da lei, ficando também homologada renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo celebrado.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da homologação da renúncia a prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Por fim, faculto à autor, o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento do ITBI em relação à adjudicação, que ora fica deferida, nos termos do 877, par. 2., ultima figura, do CPC.
Comprovado o recolhimento, expeça-se Carta de Adjudicação em favor da parte autora, para o regular registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro da presente sentença de adjudicação à parte autora, dos lotes 20 e 21, da quadra 19, do lotemaneto denominado Jardim Brasília, objetos das matrículas 45.750 e 45.751, do CRI local (fls.19/20).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:59
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:51
Registro de Sentença
-
11/04/2025 10:51
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
14/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:52
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Cecília Maria Nunes de Moraes (OAB 79344/MS) Processo 0809515-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Ramos - Réu: Odeir Ramos - Por ora, acerca do acordo de fls. 154/155, dê-se ciência a patrona dos requeridos Odeyr Ramos Filho e Madalena Mitiko, conforme procuração de fls.147.
Sem prejuízo, concedo o prazo requerido para a juntada do mandato do patrono dos requeridos supra, conforme pedido de fls.155.
Com a juntada, anote-se. -
11/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 18:36
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2024 18:22
Informação do Sistema
-
26/10/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 18:22
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:33
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 16:37
Prazo em Curso
-
26/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0809515-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Ramos - Herdeiro: Odeyr Ramos Filho, Odeir Ramos, André Ramos Alcântara, Daniela Ramos de Queiroz, Erondina da Silva Ramos, Fernanda Ramos Alcântara, Flavia Maria Margutti Ramos, Luiz Roberto Milanello Filho, Madalena Mitiko Umeta Ramos, Sergio Luiz Ramos - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo " NÃO EXISTE N. " (fl. 42). -
13/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 16:29
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0809515-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Ramos - Réu: Odeir Ramos, André Ramos Alcântara, Daniela Ramos de Queiroz, Erondina da Silva Ramos, Fernanda Ramos Alcântara, Flavia Maria Margutti Ramos, Luiz Roberto Milanello Filho, Madalena Mitiko Umeta Ramos, Odeyr Ramos Filho, Sergio Luiz Ramos - Vistos etc...
Diante das alegações e documentos de fls. 38/105, reconsidero a decisão de fls. 35, e defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Anote-se.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá incio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 109 -
21/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2024 09:13
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 17:19
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 05:40:00, 2ª Vara Cível.
-
19/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 18:00
Outras Decisões
-
17/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:06
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 18:10
Emissão da Relação
-
07/05/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 17:24
Outras Decisões
-
07/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:55
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 16:43
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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