TJMS - 0864959-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864959-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cristiane Souza da Silva Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Campo Grande EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO (PROPAGANDA REALIZADA POR AUTORIDADE PÚBLICA EM REDES SOCIAIS) - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A despeito da alegação de violação de cerceamento de defesa, em razão da concessão de prazo inferior ao previsto no edital para apresentação de defesa à impugnação, esta foi efetivamente exercida, sendo inclusive considerados os seus fundamentos na decisão de impugnação da candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, por violação à Resolução N. 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que veda o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública.
Daí a inexistência do direito líquido e certo alegado na inicial e a consequente denegação da ordem. 2.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2024 12:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 15:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:30
Inclusão em Pauta
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27/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864959-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cristiane Souza da Silva Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:10
Distribuído por prevenção
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23/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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