TJMS - 0804915-61.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 12:15 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 10:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2025 14:48 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2025 16:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2025 16:27 Proferida decisão interlocutória 
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                                            05/06/2025 17:36 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            06/05/2025 12:40 Conclusos para julgamento 
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                                            17/04/2025 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 13:35 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804915-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Leme - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 129, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
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                                            07/04/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2025 13:05 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 02:10 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025. 
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                                            18/03/2025 11:52 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 13:02 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0804915-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Leme - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
 
 Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
 
 Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
 
 Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
 
 Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
 
 Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
 
 Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
 
 Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
 
 Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
 
 Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
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                                            12/03/2025 20:34 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 10:43 Emissão da Relação 
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                                            19/02/2025 14:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/02/2025 14:02 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/11/2024 03:53 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/10/2024 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            28/10/2024 09:02 Juntada de Informações 
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                                            24/10/2024 03:43 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            23/10/2024 19:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0804915-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Leme - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Intimação para que delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
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                                            10/10/2024 20:42 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 11:56 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 18:23 Emissão da Relação 
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                                            09/10/2024 18:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/10/2024 12:56 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804915-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Leme - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 37-103.
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                                            17/09/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2024 18:00 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 17:29 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2024 17:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 12:51 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2024 09:38 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/08/2024 16:17 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2024 16:02 Expedição de Carta. 
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                                            26/08/2024 17:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804915-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleusa Leme - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 28/32.
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                                            22/08/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2024 18:05 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2024 18:04 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2024 13:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2024 13:54 Tutela Provisória 
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                                            21/08/2024 07:05 Informação do Sistema 
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                                            21/08/2024 07:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/08/2024 06:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 00:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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