TJMS - 0801899-38.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 15:12
Emissão da Relação
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10/06/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:44
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 14:41
Homologado cálculo
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13/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:27
Prazo em Curso
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22/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 07:59
Evolução da Classe Processual
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21/01/2025 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:26
Processo Reativado
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09/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:46
Transitado em Julgado em data
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11/11/2024 09:10
Prazo em Curso
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30/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801899-38.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Suely Arguelho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) DECLARAR a nulidade das sucessivas contratações temporárias havidas entre as partes, incluindo as realizadas por meio de processo seletivo com edital específico; II) DETERMINAR o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, relativo ao período das contratações declaradas nulas, ora discutidas nesses autos; Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (..........) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
29/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 06:52
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 06:39
Emissão da Relação
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15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:33
Registro de Sentença
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15/10/2024 13:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:43
Cancelamento do Registro de Sentença
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14/10/2024 16:35
Registro de Sentença
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14/10/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 16:35
Expedição de NULL.
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24/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 11:54
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801899-38.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Suely Arguelho - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 44/59 e demais documentos acostados. -
23/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 09:15
Emissão da Relação
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12/08/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:27
Prazo em Curso
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28/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:08
Expedição de Carta.
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28/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:15
Recebida petição inicial
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24/06/2024 10:20
Autos preparados para expedição
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21/06/2024 15:02
Informação do Sistema
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21/06/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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