TJMS - 0816472-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237371, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará durante esse período, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:50
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:43
Emissão da Relação
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:43
Prazo em Curso
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24/04/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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22/04/2025 09:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 12:19
Emissão da Relação
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07/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 15:43
Outras Decisões
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31/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/02/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:37
Processo Reativado
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 16:04
Prazo em Curso
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21/01/2025 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/12/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0816472-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Francisco dos Santos Junior - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de julho de 2019 até junho de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/12/2024 09:03
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:32
Registro de Sentença
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09/12/2024 14:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 11:43
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 12:56
Informação do Sistema
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05/12/2024 12:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 18:25
Prazo em Curso
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02/09/2024 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/08/2024 12:06
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0816472-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Francisco dos Santos Junior - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
20/08/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 12:07
Emissão da Relação
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:26
Expedição de Carta.
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16/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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