TJMS - 0815106-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:21
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 17:21
Prazo em Curso
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20/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:33
Emissão da Relação
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27/06/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 16:00
Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
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29/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:41
Prazo em Curso
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Mendes Pleutin Rosa (OAB 17516/MS) Processo 0815106-80.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renata Gomes Sandim dos Santos - Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, junte aos autos o contrato social e/ou documento que comprove que a pessoa de Fernanda Ferreira Cavalcante é sócia da empresa executada Aquabella Comércio de Piscinas EIRELI, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. -
25/04/2025 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 14:49
Emissão da Relação
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25/04/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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04/02/2025 09:27
Prazo em Curso
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14/01/2025 13:09
Juntada de NULL
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14/01/2025 13:09
Juntada de Mandado
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10/01/2025 11:54
Prazo em Curso
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10/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 07:56
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 14:36
Prazo em Curso
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09/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
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03/10/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:12
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Mendes Pleutin Rosa (OAB 17516/MS) Processo 0815106-80.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renata Gomes Sandim dos Santos - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação da parte executada via SITRA, considerando o que dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil - "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.".
Ademais, para qualquer tipo de citação por endereço eletrônico tem que preencher os requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria de Mato Grosso do Sul, ou seja, o prévio cadastro pela parte interessada em receber citação e intimação via endereço eletrônicoNesse sentido é o entendimento do nosso TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA - IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte.
Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022) (grifou-se) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado da executada, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências." -
17/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 10:38
Emissão da Relação
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03/09/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 05:10
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Mendes Pleutin Rosa (OAB 17516/MS) Processo 0815106-80.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renata Gomes Sandim dos Santos - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR fl. 8), requerendo o que de direito, sob pena de extinção." -
21/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 07:15
Emissão da Relação
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19/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:59
Prazo em Curso
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29/07/2024 09:58
Expedição de Carta.
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25/07/2024 10:31
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:41
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 20:55
Apensado ao processo numero do processo
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28/06/2024 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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