TJMS - 0801639-28.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:23
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801639-28.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Antonio da Silva - Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 30/09/2025, às 9h, conforme manifestação do perito de fls. 141-142. -
29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:39
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:53
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801639-28.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Antonio da Silva - 1.
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem. 2.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) A parte autora possui a qualidade de segurado da previdência social? b-) A parte autora está acometida por doenças ou lesões? Em caso positivo, qual a causa? c-) Essas doenças ou lesões são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? É total ou parcial? Se parcial, em que proporção? d-) Qual a data de início da incapacidade? e-) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? f-) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? g-) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 3.
Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia dão ensejo ao direito de recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez à parte autora? 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial e oral.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:00
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
-
12/10/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801639-28.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Antonio da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes, para no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
03/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801639-28.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Antonio da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do teor da contestação de pág. 102-107.
Sem prejuízo, com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801639-28.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Antonio da Silva - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
23/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:17
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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