TJMS - 0014542-78.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
21/08/2025 07:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Informações
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
04/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:05
Juntada de NULL
-
01/07/2025 13:03
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:00
Prazo em Curso
-
20/06/2025 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2025.
-
11/06/2025 17:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0014542-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eucrisia Silva Castilho Rojas - Réu: Rodrigo Alle Cardoso -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, para promover o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pena de multa diária de R$. 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração e/ou medida assecuratória outra.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:34
Emissão da Relação
-
27/05/2025 12:25
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/05/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:55
Processo Reativado
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 15:56
Prazo em Curso
-
13/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
10/12/2024 02:05
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0014542-78.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eucrisia Silva Castilho Rojas - Réu: Rodrigo Alle Cardoso - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Eucrisia Silva Castilho Rojas em face de Rodrigo Alle Cardoso, suficientemente qualificados, para o fito específico de condenar o réu na obrigação de fazer consistente na reforma do imóvel para reparação das patologias endógenas apuradas na perícia judicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da presente, bem assim ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir da publicação da presente (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, art. 405), até o efetivo pagamento.
Caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer imposta, facultar-se-á à autora a conversão da obrigação em perdas e danos.
Sucumbente, lembrando-se que a condenação em montante inferior ao postulado, no caso de dano moral, não implica sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação da lide e a necessidade de instrução processual, com realização de perícia, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela autora, assim entendido o valor da condenação moral mais o montante estimado pelo expert no laudo pericial para conserto dos vícios construtivos, este atualizado por idêntico índice a contar de abril de 2023 (p. 464).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
06/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:07
Registro de Sentença
-
06/12/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0014542-78.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eucrisia Silva Castilho Rojas - Réu: Rodrigo Alle Cardoso -
Vistos...
Anote-se retro renúncia.
Após, tornem os autos conclusos em fila específica (sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 08:18
Emissão da Relação
-
21/08/2024 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/04/2024 01:43
Prazo em Curso
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 03:33
Emissão da Relação
-
29/02/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
06/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 19:17
Prazo em Curso
-
29/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 18:19
Emissão da Relação
-
21/09/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
23/05/2023 16:13
Prazo em Curso
-
22/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2023 15:58
Emissão da Relação
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 09:29
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 16:53
Emissão da Relação
-
14/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:23
Prazo em Curso
-
10/04/2023 18:33
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 18:30
Prazo em Curso
-
12/12/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 16:37
Emissão da Relação
-
05/12/2022 11:05
Prazo em Curso
-
30/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:02
Autos preparados para expedição
-
11/11/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 18:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/11/2022 13:48
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 13:47
Emissão da Relação
-
31/10/2022 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 18:09
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2022.
-
24/07/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/07/2022 14:37
Documento Digitalizado
-
14/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 13:43
Prazo em Curso
-
08/07/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
08/07/2022 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 15:24
Autos preparados para expedição
-
07/07/2022 15:24
Emissão da Relação
-
01/07/2022 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2021 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/09/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 14:48
Prazo em Curso
-
01/09/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2021 16:52
Emissão da Relação
-
30/08/2021 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 00:09
Informação do Sistema
-
22/05/2021 00:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2021 17:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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