TJMS - 0849129-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0849129-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vânia de Paula Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Considerando que para o prosseguimento do feito é necessária a análise da gratuidade judiciária/recolhimento das custas processuais e sem a definição poderia gerar o cancelamento da distribuição, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso de agravo. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:47
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:58
Outras Decisões
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11/02/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0849129-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vânia de Paula Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:10
Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0849129-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vânia de Paula Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 45/46 e concedo a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, para que a autora proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, na forma determinada à fl. 42.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
03/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0849129-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vânia de Paula Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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