TJMS - 0801082-35.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:29
Processo Reativado
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:28
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0801082-35.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Aparecida da Silva Rocha - 1.
Se não tiver uma justificativa plausível para ter faltado à audiência, a cobrança de custas deverá ocorrer, ainda que a parte autora esteja beneficiada pela gratuidade da justiça.
A manifestação de p. 87 veio desacompanhada de atestado médico ou outra prova que demonstrasse a impossibilidade de comparecimento ao ato. 2.
De fato, conforme ensina Felippe Borring Rocha1, o novo CPC deixa expresso o que já era consolidado: a gratuidade não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, § 4º, do CPC/2015). 3.
Note-se que a ordem de pagamento de custas contida no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 é claramente identificada como penalidade por ter a parte movimentado indevidamente a atividade jurisdicional. 4.
Assim, indefere-se o requerimento de isenção do pagamento de custas, visto que a parte autora não demonstrou efetiva impossibilidade de comparecer à audiência e, assim, não justificou sua ausência.
Intime-se a parte autora e adotem-se as providências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
07/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:40
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/08/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 13:23
de Conciliação
-
23/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0801082-35.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Aparecida da Silva Rocha - Réu: Tim S/A - dj-intimação ao autor para manifestar-se, em 5 dias, a cerca das diligençias do oficial de justiça, sob pena de extinção. -
22/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:06
de Conciliação
-
28/05/2024 16:56
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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