TJMS - 0806663-79.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
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22/11/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:04
Confirmada
-
08/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806663-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Sonia Pereira da Silva Marques Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogada: Juliana Salomão Arias (OAB: 26951/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - PEDIDO DE APOSENTADORIA ANALISADO ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR - DESISTÊNCIA DA APOSENTADORIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBLIDADE DE ACOLHIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 1.
O CPC, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria. 2.
A prolação de decisão administrativa no pedido de aposentadoria da impetrante, após a concessão da liminar, não acarreta perda superveniente do objeto. 3.
Considerando que a desistência do pedido de aposentadoria foi posterior à prolação da sentença, não há se falar em perda do objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:49
Não-Provimento
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06/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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05/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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28/10/2024 12:55
Inclusão em pauta
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 14:42
Inclusão em pauta
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25/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:43
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 01:04
Confirmada
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02/09/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:02
Expedida/Certificada
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22/08/2024 01:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806663-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Sonia Pereira da Silva Marques Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogada: Juliana Salomão Arias (OAB: 26951/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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