TJMS - 0836193-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.
Expeça-se, de imediato, alvará ao perito do valor relativo aos seus honorários. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ióron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0836193-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. -
Vistos.
Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pelo autor às fls. 226/227.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ióron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0836193-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. - Intimação das partes acerca da designação de perícia médica para o dia 17/02/2025, às 09:00 horas, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS. -
16/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ióron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0836193-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. - I.
Decisão de saneamento do processo Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas nesta oportunidade.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) Verificação da incapacidade que acometeu o Autor; b) Existência ou não de invalidez permanente; c) Nexo de causalidade entre o acidente e a alegada invalidez; e, d) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano.
Defiro a produção da prova pericial pleiteada pelas partes às fls. 157/158 e 159.
Nomeio para a realização da perícia CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99981-3080, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Deverá ser intimado para informar se aceita o encargo.
Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Com o aceite, intime-se a Ré para que, efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pelas Ré.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:06
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 13:32
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 14:02
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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