TJMS - 0843350-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0843350-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Willian Ribeiro de Paula - Réu: Icatu Seguros S/A. - Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução no mérito por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Por conseguinte, condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, suspensa exigibilidade do pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º do CPC).
Expeça-se, de imediato, alvará ao perito do valor relativo aos seus honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0843350-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Willian Ribeiro de Paula - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial. -
17/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0843350-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Willian Ribeiro de Paula - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para manifestação acerca do teor do ofício de f. 165-178. -
21/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0843350-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Willian Ribeiro de Paula - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca da designação de perícia médica para o dia 07/02/2025, às 13:00 horas, na AmedClinical Sênior, situada à Rua Rui Barbosa, 3360, 1º Andar, Centro, Campo Grande- MS. -
13/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0843350-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Willian Ribeiro de Paula - Réu: Icatu Seguros S/A. - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da ausência de pedido administrativo A Requerida afirma que o Autor não solicitou administrativamente o pagamento da indenização securitária, deixando de observar o que dispõe o Art. 771 do Código Civil.
Todavia, a falta desse requerimento não tem o condão de obstar o ajuizamento da ação para a cobrança do seguro.
Isso porque, além de não existir norma que determine o esgotamento das vias administrativas, essa exigência contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Por outro lado, os pressupostos processuais estão ligados às condições da ação, ou seja, o interesse processual, a legitimidade das parte e a possibilidade jurídica do pedido, todas presentes no caso dos autos.
Ainda que a comunicação do sinistro não fosse realizada, o segurado, ao que tudo indica, não agiu com má-fé, ao contrário, realizou vários procedimentos médicos para restabelecer sua saúde.
Por outro lado, a Requerida não foi capaz de demonstrar que a conduta do segurado resultou em prejuízo, assim, é descabida a recusa da Seguradora quanto ao pagamento pelo fato de o Segurado deixar de comunicar o sinistro.
Desta feita, rejeito a preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) Verificação do grau de incapacidade que acometeu o Autor; b) Existência ou não de invalidez; c) Nexo de causalidade entre o acidente e a alegada invalidez.
Admito a produção de prova pericial, a fim de se averiguar a existência de invalidez decorrente dos fatos alegados, bem como de forma discriminada, comprovar o grau de sua invalidez para fins de cobertura securitária.
Nomeio como perita a médica Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected] e/ou [email protected], que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Intime-se-a da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em razão do trabalho pericial a ser realizado.
Com o aceite, intime-se a Ré para que, efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, expeça-se ofício à C G SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA, conforme requerido as fls. 140, alínea "b".
Com a juntada, ciência as partes no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pela Ré.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Decisão ou Despacho
-
21/05/2024 01:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:10
de Conciliação
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 11:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 14:05
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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