TJMS - 0841268-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:31
de Conciliação
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:16
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0841268-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson da Silva Soares - Ré: Andressa dos Santos Lopes - I.
Diante da proximidade da audiência de conciliação, determino seu cancelamento e sua redesignação.
II.
No mais, defiro a expedição de mandado de citação, conforme requerido à fl. 44.
III.
Por fim, considerando os documentos de fls. 14/16, defiro em favor do requerente os benefícios da gratuidade processual.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 22:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:12
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0841268-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson da Silva Soares - Ré: Andressa dos Santos Lopes -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Fl. 31.
Altere-se a classe processual para procedimento comum.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 14:46
Retificação de Classe Processual
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25/09/2024 19:58
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0841268-51.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Emerson da Silva Soares - DESPACHO DE FL. 28:
Vistos.
Inicialmente, o Código de Processo Civil dispõe que a cumulação de pedidos é sempre possível, desde que preenchidos os requisitos do art. 327 Código de Processo Civil, tais quais: a) compatibilidade entre os pedidos; b) competência; e c) a identidade do procedimento, ou a conversibilidade para o procedimento comum, e o emprego do procedimento comum.
No caso telado, a parte autora busca constituir em título executivo judicial os cheques de fls. 17/21, sob o rito especial da monitória, além da condenação do demandado por danos morais, este sob o procedimento comum.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse na cumulação de pedidos, oportunidade que será adotado o procedimento comum, ou se deseja o prosseguimento do feito somente em relação à monitória, que será adotado o rito especial. Às providências e intimações necessárias. -
27/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 14:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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