TJMS - 0806563-64.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:06
Emissão da Relação
-
17/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:12
Registro de Sentença
-
17/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 20:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), Glaucia Elias de Souza Visani (OAB 16536/MS), Emily Antonio da Silva - réu-revel Processo 0806563-64.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Regiane de Oliveira Lima - Ré: Emily Antonio da Silva - Vistos etc.
Diante da certidão de fl.51, decreto a revelia da parte ré.
Por conseguinte, dada a presunção relativa dos efeitos da revelia, bem como atento à previsão contida no art. 348 do CPC, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, querendo, especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando fundamentadamente a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias. -
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), Glaucia Elias de Souza Visani (OAB 16536/MS), Emily Antonio da Silva - réu-revel Processo 0806563-64.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Regiane de Oliveira Lima - Ré: Emily Antonio da Silva - Intimação do autor acerca da certidão cartorária de fl. 51, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. -
14/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:44
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), Glaucia Elias de Souza Visani (OAB 16536/MS) Processo 0806563-64.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Regiane de Oliveira Lima - Ré: Emily Antonio da Silva - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo réu, nos termos do artigo 335, I do CPC. -
10/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 17:21
de Conciliação
-
25/11/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 06:50
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), Glaucia Elias de Souza Visani (OAB 16536/MS) Processo 0806563-64.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Regiane de Oliveira Lima - Decisão de fls. 35/38: " ...
De plano, indefiro a liminar vindicada, vez que, como reconhece expressamente a própria autora, cuida-se, no caso, de posse velha, ou seja, de suposto esbulho praticado a mais de ano e dia, mais precisamente no ano de 2019 (fls. 02), e a liminar prevista no art. 562 do CPC só tem aplicação quando se trata de ação possessória de força nova, consoante inteligência do art. 558 do CPC.
Ademais, ainda que se permita a aplicação genérica do instituto inserido no art. 300 do CPC, inclusive nas ações possessórias, seja de força nova, seja de força velha, o fato é que, não sendo o esbulho de menos de ano e dia, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não estariam preenchidos.
Com efeito, em sendo o suposto esbulho praticado em 2019 implica em reconhecer que a urgência aduzida na inicial é incompatível com o transcurso do tempo até a data presente.
Logo, insuficiente a caracterização in casu nos requisitos do artigo 300 do CPC para deferimento da tutela almejada.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá incio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. " Teor do ato: " Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/11/2024 Hora 16h:40min Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Caso as partes possuam interesse na realização da audiência em modalidade virtual, orientações em fl. 40. " -
26/08/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:04
Outras Decisões
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09/08/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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