TJMS - 0814274-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0814274-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me move em desfavor de Marcia Neto.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 6, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Instado a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que é representado por um administrador, repita-se, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 20:24
Recebidos os autos
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12/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 20:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:47
Decisão ou Despacho
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23/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:54
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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06/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 11:42
Juntada de Mandado
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23/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0814274-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Ante o certificado na p. 18, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte reclamada para citação, sob pena de extinção do processo.
Apresentado novo endereço no prazo, cite-se.
Caso decorra o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. -
13/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
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08/02/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
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23/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 15:12
Recebidos os autos
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21/06/2022 15:12
Determinada Requisição de Informações
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15/06/2022 07:29
Conclusos para decisão
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15/06/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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