TJMS - 1401576-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:21
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:21
Recebidos os autos
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09/04/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401576-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Wilkerson Servin dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Agravante contra a decisão que afastou a prejudicial de prescrição.
Com relação ao cabimento do presente recurso, a Corte Superior se manifestou no sentido de que a hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, II, do CPC/15, abrange não apenas a decisão parcial de mérito que resolve algum dos pedidos cumulados ou parte deles, mas também àquela que decide sobre a prescrição ou decadência, pouco importando se o conteúdo da decisão está no sentido de acolher ou de rejeitar a ocorrência desses fenômenos (STJ.
REsp 1.831.257/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22.11.2019).
A ação de cobrança de seguro se submete ao prazo prescricional de um ano, nos moldes do artigo 206, §1º, inciso II, do CC, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo segurado (STJ.
AgInt no AREsp 1919317/MS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.12.2021).
No caso, os exames médicos e documentos carreados à inicial apenas noticiam a existência de lesões, não sendo possível sequer determinar quando a suposta invalidez se consolidou, tampouco a ciência inequívoca do segurado sobre seu quadro clínico, a fundamentar o início do prazo prescricional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401576-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Wilkerson Servin dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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