TJMS - 1402044-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
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26/07/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402044-94.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Elice de Paula Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Agravado: Ramão Vasque Pereira Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- SUSPENSÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- AÇÃO RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL- PREJUDICIALIDADE NÃO CARACTERIZADA- NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA POSSESSÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PARECER.
Nos termos do artigo 313, V, a do CPP configura-se prejudicialidade externa quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, desta feita, tal pendência, quando configurada induz a necessidade de sobrestamento do feito, a fim de se resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, evitando-se adoção de medidas conflitantes.
No caso dos autos, não se verifica a necessidade de suspensão do processo em trâmite, ação de reintegração de posse n. 0800256-33.2021.8.12.0043, haja vista inexistir relação de prejudicialidade entre a presente demanda e a de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens n.º 0800897-55.2020.8.12.0043.
Julgamento realizado mediante adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Recomendação n. 128/2022 e Resolução n. 492/2023 do CNJ, que estabelece, para adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do Protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n° 27/2021.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402044-94.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Elice de Paula Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Agravado: Ramão Vasque Pereira Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo o presente Agravo de Instrumento em seus efeitos devolutivo e suspensivo, para o fim de manter o regular prosseguimento do feito, até julgamento do presente reclamo.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer.
P.I.C.-se. -
01/03/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402044-94.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Elice de Paula Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Agravado: Ramão Vasque Pereira Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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