TJMS - 0810552-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:08
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810552-41.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Ronaldo Chadid Júnior (OAB: 24874/MS) Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Embargado: JP Partner Ltda Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 3.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Não-Provimento
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07/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810552-41.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Ronaldo Chadid Júnior (OAB: 24874/MS) Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Embargado: JP Partner Ltda Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:46
Inclusão em pauta
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05/02/2025 12:22
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:57
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810552-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Apelado: JP Partner Ltda Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO - DISPARIDADE ENTRE O VALOR COMERCIALIZADO E O VALOR VENAL - TEMA 1113 DO STJ - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.
Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo se refere ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1113, fixou a tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo que o valor da transação somente pode ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN), o que não ocorreu na espécie.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810552-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Apelado: JP Partner Ltda Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810552-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Apelado: JP Partner Ltda Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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