TJMS - 1600388-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 08:01
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2023 01:17
Recebidos os autos
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26/03/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600388-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessada: Fátima Quevedo David Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NO JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O ESTADO - COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS.
O juízo das Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos é o competente para processar o cumprimento ou a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul.
Conflito negativo de competência não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600388-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessada: Fátima Quevedo David Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil, determino a oitiva do juiz suscitado, a fim de prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Em consonância com o art. 955, designo o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande para decidir, em caráter provisório, medidas urgentes. -
06/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 15:54
Juntada de Informações
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06/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:03
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600388-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessada: Fátima Quevedo David Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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