TJMS - 4000077-91.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:46
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:48
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 07:35
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000077-91.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diego da Silva Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO – AFASTADA.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que as razões do recurso versam exclusivamente sobre o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, não merece acolhimento a preliminar de deserção arguida pelo recorrido em contrarrazões, eis que se trata de matéria objeto do mérito recursal.
Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação de que a requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 13:20
Juntada de Informações
-
02/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000077-91.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diego da Silva Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Assim, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. -
24/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000077-91.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diego da Silva Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/02/2023 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402087-31.2023.8.12.0000
Luzivalda Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 10:27
Processo nº 0800391-10.2022.8.12.0011
Ana Clara Pereira Vera
Viacao Motta S/A
Advogado: Osiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 16:20
Processo nº 0803579-32.2022.8.12.0101
Edes Junior Silva Villaba
Condominio Moradas Dourados I
Advogado: Carlos Valfrido Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 11:05
Processo nº 1401206-54.2023.8.12.0000
Jonil Junior Gomes Barcellos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suelen Costa Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 17:40
Processo nº 0800337-44.2022.8.12.0011
Guilbert Novaes
Rentcars LTDA
Advogado: Gilson Goulart Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 13:40