TJMS - 0800599-09.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:57
Emissão da Relação
-
12/09/2025 07:20
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:37
Prazo em Curso
-
27/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
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17/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:52
Prazo em Curso
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19/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Reqdo: Banco Daycoval S.a. - Intimando a parte requerida para, no prazo de quinze dias, encaminhar os documentos solicitados pelo Sr.
Perito às fls. 132/133. -
18/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:03
Emissão da Relação
-
15/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:40
Prazo em Curso
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11/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:44
Prazo em Curso
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05/06/2025 17:43
Documento Digitalizado
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05/06/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:00
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Reqdo: Banco Daycoval S.a. - Portanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA na presente demanda, atribuindo-se à parte requerida o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral, nos termos do §1º do art. 373 do CPC.
Cabe ao requerido a prova dos três primeiros pontos controvertidos (primeira questão: efetiva contratação do empréstimo e veracidade da assinatura aposta no contrato; segunda questão: recebimento do crédito em conta do requerente) e ao requerente a prova dos danos morais (terceiro ponto).
Produção da prova pericial: O juízo deferiu a produção de prova pericial grafotécnica nos contratos que acompanham a contestação, para solucionar os pontos controvertidos (questão 1).
A prova recairá sobre documento físico a ser exibido pelo requerido, com depósito em cartório, sob pena de presunção da falsidade, nos termos do art. 400, I c/c art. 429 do CPC.
Desde logo registro que "incabível a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original.
Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réu, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade".
NOMEIO para realização da perícia CELSO GUSTAVO LIMA , regularmente inscrito no Cadastro de Técnicos, Peritos e outros auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CPTEC/TJMS).
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Instrua a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tendo em vista que a própria requerente, beneficiária de gratuidade requereu a prova pericial, com amparo do art. 95 do CPC atribuo ao Estado a responsabilidade do custeio dos honorários.
Dispenso a intimação da PGE, nos termos do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 por se tratar de valor inferior ao previsto na resolução 232/2016.
Acaso a empresa sucumba deverá quitar os honorários periciais.
O valor arbitrado observa o previsto no art. 2º, §4ª da Res. nº 232, 13 DE JULHO DE 2016, considerando o grau de especialidade, o nível de complexidade da avaliação, os valores profissionais praticados na localidade, além da formação profissional cadastrada pelo expert.
As partes ficam devidamente notificadas, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Os honorários periciais serão suportados pela empresa requerida, considerando a carga probatória que lhe interessa, sob pena de desistência da prova e presunção de que os fatos afirmados pelo autor são verdadeiros.
Assim, determino à serventia que, 1.
Oficie-se ao BANCO DO BRADESCO S.A., agência 2201), com endereço à AVENIDA AFONSO PENA, 1826, CENTRO, CAMPO GRANDE – MS, CEP: 79002-949 encaminhando cópia do comprovante de f. 83-84, determinando que informe se o valor efetivamente foi creditado na conta do autor.
Prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2.
Intime-se o perito nomeado, facultando-lhe informar, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, quando deverá trazer aos autos sua qualificação completa e dados bancários, bem como informar data da perícia. 3.
Intime-se a requerida para juntar aos autos a via original dos contratos, sob as penas do art. 400, I do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. 3.1.
Juntado o laudo, deve o cartório: a) intimar as partes para contraditório em 15 (quinze) dias, momento em que deverão informar interesse em outras provas, sob pena de preclusão; -
19/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:18
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:53
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Reqdo: Banco Daycoval S.a. - Intimam-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
12/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:46
Emissão da Relação
-
07/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:04
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Reqdo: Banco Daycoval S.a. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 60/91. -
16/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 10:39
Emissão da Relação
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08/10/2024 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 20:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Reqdo: Banco Daycoval S.a. - CERTIFICO, para os devidos fins, que fica cancelada a audiência designada às fls. 54 para a data de 11/011/2024, tendo em vista que foi agendada por equívoco pela serventia. -
27/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:07
Emissão da Relação
-
26/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 06:01:53, Vara Única.
-
25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 17:35
Prazo em Curso
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 02:00:00, Vara Única.
-
27/08/2024 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800599-09.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nunes de Souza - Intima-se a parte autora para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/10/2024 às 13:30 a se realizar no na sala de audiências, sito na Rua Nove de Maio, 305, Centro, Centro - CEP 79470-000, Fone: (67) 3278-1270, Rio Negro-MS - E-mail: [email protected] Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada para data de 07/10/2024 às 13:30 configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. -
26/08/2024 13:31
Prazo em Curso
-
23/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:20
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 01:30:00, Vara Única.
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06/08/2024 07:44
Prazo em Curso
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01/08/2024 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 20:25
Recebida petição inicial
-
23/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:02
Informação do Sistema
-
22/07/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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