TJMS - 0826922-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 12:43
Processo Reativado
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:27
Decorrido prazo de parte
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02/03/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826922-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Penha Alves de Andrade Fonseca - Intimação da decisão interlocutória de p. 344: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
26/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826922-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Penha Alves de Andrade Fonseca - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 08/11/2018 e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Penha Alves de Andrade Fonseca em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu a implementação, declarando o direito ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) a partir de 02/09/2015 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais a partir de 08/11/2018 (prazo prescricional), bem como condenar o réu a implementação e ao pagamento do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 08/04/2022, até a efetiva implementação na folha de pagamento. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a promoção horizontal, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria da Penha Alves de Andrade Fonseca em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:11
Homologada a Transação
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12/08/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 22:46
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:31
de Conciliação
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18/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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12/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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