TJMS - 0801477-66.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:50
Prazo em Curso
-
12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:10
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:47
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:53
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:18
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801477-66.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiliana Fernandes - Intima-se a parte autora para manifestação quanto ao laudo pericial de f. 85-96, bem como para especificar as demais provas que efetivamente pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. -
18/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 15:46
Emissão da Relação
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 16:04
Juntada de NULL
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:03
Juntada de NULL
-
22/11/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801477-66.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiliana Fernandes - Intimam-se as partes da redesignação de perícia médica para o dia 29/01/2025 às 10:15 horas. -
13/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 17:30
Prazo em Curso
-
13/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:00
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 18:57
Prazo em Curso
-
12/11/2024 18:56
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 07:48
Prazo em Curso
-
28/10/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801477-66.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiliana Fernandes - Intima-se a parte autora da redesignação da perícia médica para o dia 29/11/2024, às 10:15 horas.
Intima-se, também, para se pronunciar sobre a manifestação de f. 34-36. -
16/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:38
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:38
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:46
Prazo em Curso
-
30/08/2024 17:46
Juntada de NULL
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801477-66.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiliana Fernandes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 2.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, recomendando a dispensa de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso a realização deste ato. 4.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 5.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que em eventual audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 6.
Neste feito será nomeado o perito Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 25/10/2024 às 10:15h, bem como de que deverá ele(a) comparecer no prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. 7.
Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
27/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 15:28
Prazo em Curso
-
23/08/2024 15:28
Prazo em Curso
-
23/08/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:13
Emissão da Relação
-
22/08/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:01
Informação do Sistema
-
14/08/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806766-21.2022.8.12.0110
Jaime Bruno Zampieri
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 17:43
Processo nº 0801489-80.2024.8.12.0004
Josefa Flores Viana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Madalena de Matos dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 14:50
Processo nº 0801486-28.2024.8.12.0004
Tiago Correa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 11:05
Processo nº 0019429-77.1999.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Moacir Egidio de Moraes
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 23:32
Processo nº 0819732-45.2024.8.12.0110
Fabio Pereira do Vale Machado
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Preslon Barros Manzoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 15:56