TJMS - 0800562-17.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:28
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-17.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE.
REJEITADA.
DESCONTO DE PEQUENO VALOR EM SEGURO NÃO CONTRATADO.
MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA.
RAZOABILIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, fixou em R$ 3.000,00 o valor da compensação pelos danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o recurso é dialético.
A questão em discussão consiste em verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais é suficiente para reparar o prejuízo extrapatrimonial suportado pelo autor, considerando as peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e os parâmetros jurisprudenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não há falar em ofensa à dialeticidade se o recurso impugna corretamente a sentença impugnada, atendendo ao disposto no artigo 1.010 do CPC.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação específica de prejuízo, por violar a honra e a credibilidade do consumidor.
A Súmula 385 do STJ estabelece que apenas uma inscrição legítima anterior é apta a afastar a configuração do dano moral, o que não se aplica ao caso, já que a inscrição legítima ocorreu posteriormente à negativação indevida.
O valor da indenização por danos morais deve observar o binômio da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as condições do ofensor, do ofendido e a gravidade do ato ilícito.
No caso, o montante de R$ 5.000,00 é adequado para compensar o prejuízo suportado pelo autor, punir a conduta ilícita da requerida e desestimular práticas similares.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Preliminar rejeitada.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ainda que preexistente inscrição legítima posterior.
A indenização por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a compensar adequadamente o ofendido e desestimular condutas ilícitas do ofensor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; STJ, Súmula 385.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.062.336/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08.02.2012; TJMS, Apelação Cível n. 0800702-94.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
João Maria Lós, j. 15/09/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0800628-88.2024.8.12.0010, Rel.
Carlos Eduardo Contar, j. 20/10/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
21/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-17.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-17.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801542-61.2024.8.12.0004
Vergelino de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 14:35
Processo nº 0838182-77.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Orcelino Severino Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 10:21
Processo nº 0018153-39.2021.8.12.0001
Banco Safra S.A.
Antonio Pereira dos Santos
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2021 16:54
Processo nº 0808108-66.2023.8.12.0002
Sebastiana Aparecida de Castro
Elida Venancia de Castro
Advogado: Clarisse Jacinto de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 08:05
Processo nº 0843207-66.2024.8.12.0001
Edson Andrade Barbosa
Johnny Vilalba de Matos
Advogado: Cleronio Nobrega Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 16:53