TJMS - 0801816-22.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - Ato ordinatório da escrivania: ante as informações de f. 153-154, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - Vistos, etc.
Fl. 152.
Expeça-se novo alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Quanto ao pedido de fls. 153-154, manifeste-se a parte autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
21/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:37
Processo Reativado
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - Ato Ordinatório da Escrivania: Fica o advogado da parte autora devidamente intimada da disponibilidade do alvará ( documento) de f. 149, na pasta digital e, cientificada de que poderá proceder à impressão do documento e das peças necessárias à sua instrução ou, comparecer em cartório para essa finalidade -
13/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - SENTENÇA DE FL. 141/142: Assim, com fundamento no art. 1022, I, do CPC, dou parcial provimento aos embargos declaratórios de fls. 123-127 e para sanar a contradição, na sentença de fl. 119-120 onde consta: "Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. " Passa a constar: "Atento ao principio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida à fl. 90." Em consequência, rejeito os embargos de declaração de fls. 131-132.
No mais mantem-se a sentença como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/11/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - Vistos, etc.
Ante a pretensão de se empregar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos às fls. 131-132, manifeste-se a parte requerida, em 05 dias.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Elizabete Corvalam - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801816-22.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Fls. 74-76.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
Considerando que, aparentemente, a mora foi purgada dentro do prazo legal de 05 dias (fls. 85-89), conforme decisão de fl. 65, intime-se o banco requerido para comprovar a restituição do veículo à parte requerida, no prazo de 5 dias, bem como para apresentar manifestação no mesmo prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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