TJMS - 0808820-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 17:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/06/2025 15:10
Prazo em Curso
-
05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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26/05/2025 17:52
Prazo em Curso
-
20/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:01
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:56
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2025 17:41
Prazo em Curso
-
29/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0808820-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubiane Garcia Araujo - Sentença de fls.185/193: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 42, 59 e 86, todos da Lei n.º 8.213/91, julgo improcedente o pedido formulado na ação previdenciária por Rubiane Garcia Araujo em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social por ausência de incapacidade laborativa.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários aos procuradores do réu em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da propositura da ação, considerando pouco tempo despendido, perícia, ausência de audiência de instrução e zelo da profissional, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC.
Com fundamento no artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência destas verbas sucumbenciais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários periciais pagos pelo INSS deverão ser reembolsados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se, para tanto, a Fazenda Pública Estadual.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
18/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:27
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:03
Registro de Sentença
-
14/03/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:10
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:26
Prazo em Curso
-
31/01/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:20
Documento Digitalizado
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31/01/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808820-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubiane Garcia Araujo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de p. 96-110. -
17/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 13:52
Emissão da Relação
-
16/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 17:45
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:43
Juntada de NULL
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808820-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubiane Garcia Araujo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes devidamente intimadas da perícia agendada para 03/12/2024, às 14:10h, no consultório do Drº Bruno Henrique Cardoso, na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6° andar, telefone 3020-3304 ( EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
Fica a parte autora intimada de que deverá levar documentos pessoais, exames e laudos médicos. -
18/09/2024 18:33
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808820-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubiane Garcia Araujo - Intime-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 03/12/2024 às 14:10 no consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
O periciado deverá comparecer com os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. -
17/09/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 16:58
Emissão da Relação
-
17/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 13:16
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 17:24
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 13:27
Documento Digitalizado
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30/08/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 10:17
Prazo em Curso
-
29/08/2024 10:16
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808820-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubiane Garcia Araujo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022. -
28/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:55
Emissão da Relação
-
20/08/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:59
Recebida petição inicial
-
20/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 15:16
Informação do Sistema
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16/08/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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