TJMS - 0801471-75.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em "data"
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18/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-75.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rozalino Portilho Sanches Advogado: Jean Carlos Braga Ferreira (OAB: 20694/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INSS - INSURGÊNCIA QUANTO À PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA - AFASTADA - INCAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
Não demonstrada incapacidade laborativa ou redução desta. 3.
Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4.
Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:39
Não-Provimento
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28/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-75.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rozalino Portilho Sanches Advogado: Jean Carlos Braga Ferreira (OAB: 20694/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:29
Inclusão em pauta
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25/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:32
Expedida/Certificada
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14/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-75.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rozalino Portilho Sanches Advogado: Jean Carlos Braga Ferreira (OAB: 20694/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 17:11
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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