TJMS - 0003240-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS), Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 14738B/MS) Processo 0003240-81.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Wagnitz - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
10/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:25
Emissão da Relação
-
10/06/2025 07:23
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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26/03/2025 07:49
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS), Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 14738B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0003240-81.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Roberto Wagnitz - Réu: Gold Argélia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A - I.
Ao que tudo indica, o requerimento de fl. 38/39 foi protocolado nesses autos por equívoco.
Assim, proceda a serventia seu desentranhamento.
II.
Paralelamente, evolua-se a classe processual, para que passe a constar como cumprimento definitivo de sentença.
II.
Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença (fl. 40/41); Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:08
Emissão da Relação
-
11/03/2025 10:43
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 18:14
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS), Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 14738B/MS) Processo 0003240-81.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Roberto Wagnitz - I.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a planilha atualizada de seu crédito, a fim de dar início ao procedimento previsto no artigo 523 e seguintes do CPC. -
23/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:44
Emissão da Relação
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31/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
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23/05/2024 12:22
Prazo em Curso
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21/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 08:22
Emissão da Relação
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01/04/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:41
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
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25/10/2023 14:23
Prazo em Curso
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24/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
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24/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2023 19:04
Emissão da Relação
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18/09/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2023.
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03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:42
Prazo em Curso
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10/03/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
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10/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/03/2023 16:15
Emissão da Relação
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09/03/2023 16:02
Documento Digitalizado
-
09/03/2023 16:01
Documento Digitalizado
-
09/03/2023 15:58
Apensado ao processo numero do processo
-
09/03/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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