TJMS - 1408211-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:58
Baixa Definitiva
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07/02/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 05:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408211-64.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargado: Albina & Albino Silva Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 12:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408211-64.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargado: Albina & Albino Silva Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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