TJMS - 0808055-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:12
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808055-51.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Aparecida Rosa de Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação proposta por Maria Aparecida Rosa de Lima, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas, se houver, pela exequente.
Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da ausência de triangularização processual.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Preclusa a via recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808055-51.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Aparecida Rosa de Lima -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença é lastreado em título executivo judicial que concedeu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário pelo prazo de 6 (seis) meses.
O referido benefício foi auferido no bojo do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0808794-58.2023.8.12.0002, havendo a extinção do feito pelo adimplemento integral da obrigação em 12/03/2024, transitando em julgado em 25/07/2024.
Na referida ação, não houve qualquer menção ao descumprimento da implantação do benefício pelo período de 6 (seis) meses consignado no título executivo.
Desta forma, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer seu interesse processual para a deflagração de novo cumprimento de sentença com, aparentemente, o mesmo título executivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:09
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808055-51.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Aparecida Rosa de Lima - Intimação da parte autora quanto a manifestação de. 78/80 -
06/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:20
Apensado ao processo numero do processo
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31/07/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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