TJMS - 0809474-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:12
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:11
Prazo em Curso
-
23/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:48
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:40
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:39
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:34
Prazo em Curso
-
01/06/2025 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2025.
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01/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:40
Prazo em Curso
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:49
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:25
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:51
Juntada de NULL
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Mandado
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03/03/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:54
Prazo em Curso
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:20
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:40
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:39
Documento Digitalizado
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30/01/2025 18:08
Expedição de Carta.
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30/01/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 17:33
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 18:13
Prazo em Curso
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28/01/2025 18:09
Documento Digitalizado
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25/11/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:22
Prazo em Curso
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18/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:06
Prazo em Curso
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13/11/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 17:58
Prazo em Curso
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18/10/2024 17:58
Documento Digitalizado
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18/10/2024 12:07
Prazo em Curso
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10/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS) Processo 0809474-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Nelson Leite - Intimação da parte autora do despacho de fl. 103/104:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Gabriel Faria Cerqueira endereçado eletronicamente no e-mail: [email protected], celular: (67) 99878-7788 , cujos honorários, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 10:12
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS) Processo 0809474-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Nelson Leite - Intimação das partes do despacho de fl. 67:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
11/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:00
Emissão da Relação
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03/09/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 17:22
Informação do Sistema
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30/08/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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