TJMS - 0805632-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:44
Emissão da Relação
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:44
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:11
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 14:22
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:04
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 11:19
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 08:28
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 07:48
Emissão da Relação
-
30/05/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 09:24
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
28/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:00
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:59
Documento Digitalizado
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04/04/2025 13:01
Prazo em Curso
-
04/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 09:38
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:59
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 08:52
Despacho Saneador
-
14/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:47
Prazo em Curso
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19/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:44
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:24
Prazo em Curso
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18/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 11:42
Emissão da Relação
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16/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 14:50
Prazo em Curso
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13/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:16
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805632-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
09/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 16:35
Emissão da Relação
-
20/08/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 15:12
Recebida petição inicial
-
20/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:05
Informação do Sistema
-
19/08/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 17:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2024 17:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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