TJMS - 0801610-90.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801610-90.2024.8.12.0010 - Divórcio Consensual - Autor: Cosmo de Jesus, Zilda da Conceição de Jesus - Ciência às partes acerca do mandado de averbação expedido a fl. 26 para providências necessárias. -
06/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:44
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801610-90.2024.8.12.0010 - Divórcio Consensual - Autor: Cosmo de Jesus, Zilda da Conceição de Jesus - Fls. 20/21: "Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, "b", c/c art. 731, ambos do CPC, HOMOLOGO, com resolução do mérito, o acordo de divórcio consensual celebrado entre Cosmo de Jesus e Zilda da Conceição de Jesus, e, por consequência, decreto o divórcio e dissolvo o casamento civil.
Sem condenação em honorários, por se tratar de ação de jurisdição voluntária.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas iniciais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC).
Expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil em que o casamento foi realizado (fl. 12).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, adotadas as providências e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias." -
10/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:30
Homologada a Transação
-
02/09/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 18:27
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800346-94.2022.8.12.0014
Claudete Dietzmann
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jucelia Froes Bessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 16:30
Processo nº 0801364-19.2023.8.12.0014
Maria Helena Leone Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 17:15
Processo nº 0801722-59.2024.8.12.0010
Banco do Brasil SA
Higor Peixoto de Souza
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 11:35
Processo nº 0801789-09.2024.8.12.0015
Aparecida Goncalves
Banco Cooperativo Sicoob S/A – Banco Sic...
Advogado: Blamir Bonadiman Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 17:10
Processo nº 0801590-02.2024.8.12.0010
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 14:20