TJMS - 0802425-39.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 15:41
Prazo em Curso
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03/09/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior -
02/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:09
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/05/2025 08:24
Prazo em Curso
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 14:26
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802425-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira Amaral - Intima-se acerca do Recurso de Apelação de fls. 283/285. -
14/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 07:34
Emissão da Relação
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08/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 09:19
Prazo em Curso
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802425-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira Amaral - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias das autoras pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado a partir do ano de 2020, excetuadas eventuais parcelas vencidas atingidas pela prescrição quinquenal.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Custas na forma da lei, se houver, pela parte demandada.
Condena-se também o ente demandado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, atento ao contido no art. 85, § 4º, II do CPC, serão fixados após a liquidação do julgado.
De consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com art. 487, I e art. 316, ambos do CPC.
A liquidação do julgado deverá ser feita por cálculo, devendo para tanto o requerido trazer aos autos os relatórios de pagamentos salariais da parte autora concernente ao período laborado. -
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/02/2025 10:12
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:52
Registro de Sentença
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10/02/2025 14:52
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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05/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:30
Prazo em Curso
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18/12/2024 05:39
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802425-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira Amaral - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/12/2024 10:10
Emissão da Relação
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12/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 09:29
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802425-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira Amaral - Intima-se acerca da Contestação e documentos de fls. 149/233, para querendo impugnar, no prazo legal. -
04/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 11:54
Emissão da Relação
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01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:21
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802425-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira Amaral - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem concluso para saneamento/julgamento. Às providências e intimações necessárias. -
09/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:30
Expedição de Carta.
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06/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/09/2024 18:29
Emissão da Relação
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05/09/2024 22:21
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 14:38
Recebida petição inicial
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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25/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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25/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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