TJMS - 1402188-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402188-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Odeval Nogueira Sutil Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS - GRAVIDADE CONCRETA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
20/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:55
Juntada de Informações
-
27/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402188-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Odeval Nogueira Sutil Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de ODEVAL NOGUEIRA SUTIL.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
24/02/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402188-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Odeval Nogueira Sutil Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:56
Distribuído por prevenção
-
17/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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