TJMS - 0800840-59.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 10:29
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Apelação
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Apelação
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15/08/2025 11:09
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 11:35
Emissão da Relação
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25/07/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:43
Registro de Sentença
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25/07/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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24/04/2025 08:32
Prazo em Curso
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23/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:56
Prazo em Curso
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:29
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Machado (OAB 58450/RJ) Processo 0800840-59.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Pagamentos S/A - despacho: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem, realmente, produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos. -
27/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 09:48
Emissão da Relação
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25/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 05:40
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Machado (OAB 58450/RJ) Processo 0800840-59.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Pagamentos S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
30/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 07:04
Emissão da Relação
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29/10/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/10/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Machado (OAB 58450/RJ) Processo 0800840-59.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alandelon Pereira Duarte - Réu: Nu Pagamentos S/A - Fica a parte autora intimada através de seu advogado, que foi designado o dia 29/10/2024 às 14 horas, para realização da sessão de conciliação - 334 CPC - a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à Vara Única da Comarca de Sonora para Conciliação/Mediação, na qual ocorrerá a audiência. -
17/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 15:19
Prazo em Curso
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16/09/2024 15:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 15:19
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:19
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:15
Emissão da Relação
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16/09/2024 14:38
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 02:00:00, Vara Única.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Machado (OAB 58450/RJ) Processo 0800840-59.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alandelon Pereira Duarte - Réu: Nu Pagamentos S/A - DECISAO: Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, em análise dos autos, não há como compelir o banco demandado a "abrir o procedimento MED – Mecanismo Especial de Devolução".
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, há de haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda, há de se verificar a reversibilidade da tutela, caso concedida.
No caso, não se verifica a probabilidade do direito, porque, neste momento, não há como concluir que o autor fora vítima de fraude.
Tampouco se verifica o perigo de dano.
Assim, tenho que a ocorrência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa deve seguir o curso natural. -
09/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2024 07:32
Prazo em Curso
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08/09/2024 07:31
Emissão da Relação
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06/09/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 19:20
Processo saneado
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06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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