TJMS - 0801159-91.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:28
Certidão
-
22/09/2025 12:28
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 07:11
Transitado em Julgado em "data"
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:00
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
01/09/2025 09:00
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/08/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 12:42
Certidão
-
29/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-91.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gildson Silva Gabriel Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Apelado: Jeder Gabriel Campos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - RECURSO DO ESTADO SE INSURGINDO APENAS QUANTO A FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS FÉRIAS ATÉ O NOVEL LEGISLATIVO OCORRIDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 266/2019 - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) A partir de 11 de julho de 2019, com a Lei Complementar 266/2019, as férias passaram a ser um direito reconhecido aos professores convocados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A condenação judicial referente ao pagamento dasfériasproporcionais deve ficar limitada até junho de 2019.
II) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 18:15
Provimento
-
22/08/2025 12:49
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
20/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
20/08/2025 14:00
Julgado
-
15/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 17:45
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:45:46 local.
-
07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 13:39
Inclusão em Pauta
-
05/08/2025 09:35
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:47
Certidão
-
04/08/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 03:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
04/08/2025 03:46
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-91.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gildson Silva Gabriel Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Apelado: Jeder Gabriel Campos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 11:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 11:31
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802385-97.2024.8.12.0045
Keila Fatima Salomao Garcia
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 10:20
Processo nº 0800125-49.2021.8.12.0046
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Reis Lava Jato Eireli ME
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2021 06:35
Processo nº 0801949-41.2024.8.12.0045
Iraci Vanancio Rodrigues
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Ademir Mico Camilo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 17:29
Processo nº 0802752-55.2023.8.12.0046
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Retifica de Motores Chapadao LTDA ME
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 20:05
Processo nº 0801159-91.2023.8.12.0045
Gildson Silva Gabriel
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 15:35