TJMS - 0802567-83.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 13:07 Informação do Sistema 
- 
                                            08/09/2025 13:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            23/06/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/05/2025 10:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2025 02:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/03/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/02/2025 18:39 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/02/2025 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0802567-83.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Santos - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa - Intimação das partes para que especifiquem as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
- 
                                            14/02/2025 21:16 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/02/2025 10:46 Emissão da Relação 
- 
                                            20/12/2024 03:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024. 
- 
                                            11/12/2024 09:12 Prazo em Curso 
- 
                                            26/11/2024 21:41 Publicado ato_publicado em 26/11/2024. 
- 
                                            26/11/2024 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/11/2024 14:28 Emissão da Relação 
- 
                                            30/10/2024 14:04 Juntada de NULL 
- 
                                            30/10/2024 14:02 Juntada de Mandado 
- 
                                            29/10/2024 13:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/10/2024 09:30 Prazo em Curso 
- 
                                            23/10/2024 00:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            15/10/2024 12:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            03/10/2024 08:26 Prazo em Curso 
- 
                                            27/09/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/09/2024 12:33 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/09/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2024 12:27 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            27/09/2024 12:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/09/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2024 05:06 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0802567-83.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Santos -
 
 Vistos. 1 – Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 – Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
 
 Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 – Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 – A contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta dias úteis que será contado nos termos do art. 183 do CPC, ou seja, prevista no art. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação, incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 – Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 – Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 – Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 – Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS1, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
- 
                                            12/09/2024 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/09/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2024 12:23 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/09/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2024 10:22 Emissão da Relação 
- 
                                            20/08/2024 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            20/08/2024 17:42 Recebida petição inicial 
- 
                                            12/08/2024 12:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2024 01:57 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
- 
                                            10/08/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819238-56.2023.8.12.0001
Emerson Pereira Salineiro
Rene Caetano Paulella
Advogado: Marcelo Brun Bucker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 09:20
Processo nº 0802037-16.2023.8.12.0045
Jose de Nazareth Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 16:20
Processo nº 0802909-94.2024.8.12.0045
Conceicao Escobar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 09:05
Processo nº 0800197-33.2021.8.12.0047
Rita de Cassia Amadeu
Municipio de Terenos
Advogado: Iara Cavalli de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 15:12
Processo nº 0800465-82.2024.8.12.0047
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Sandra Mara Pereira
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 17:08